1.1. Para participar do Concurso Cultural “Desafios de Open Source Branding” (o “Concurso”) promovido pela AGÊNCIACLICK MÍDIA INTERATIVA S.A. (a “AGÊNCIACLICK”), o Participante deverá enviar, via email, resposta a um ou a ambos dos seguintes Desafios constantes do site http://cp.agenciaclick.com.br:
1.2. O autor da melhor resposta em cada um dos Desafios acima ganhará os prêmios definidos no item 4.1 abaixo.
1.3. O Concurso ocorrerá durante o evento “Campus Party 2009”, que será realizado na Cidade de São Paulo, no Centro de Convenções Imigrantes, na Rodovia dos Imigrantes, km 1,5, Jabaquara, no período de 19 a 25 de janeiro de 2009.
1.4. O Concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, de acordo com o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº. 5.768, de 20 de Dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951, de 9 de agosto 1972.
2.1. Para participar do Concurso, o inscrito no evento “Campus Party 2009” deve se cadastrar no site http://cp.agenciaclick.com.br e escolher o Desafio ao qual deseja participar, CredicardCiti ou Ale Combustíveis, podendo escolher um ou ambos, no prazo previsto no item 3.1
2.2. Para validar seu cadastro previamente realizado no site indicado no item 2.1., o cadastrado deverá comparecer pessoalmente no estande da AGÊNCIACLICK montado no evento “Campus Party 2009”, entre os dias 20/01/2009 a 22/01/2009, das 8h às 22h, e apresentar o número de sua inscrição no “Campus Party 2009”. Somente após esse procedimento, o cadastrado estará participando do Concurso (o “Participante”).
2.3. A participação no Concurso poderá ocorrer de forma individual ou em grupo (sem limite de pessoas). O grupo será considerado como um Participante individual, tendo como representante um líder que deverá ser indicado no cadastro referido no item 2.1 e que será responsável pelo cadastramento do grupo nos termos do item 2.2. supra.
2.4. A resposta ao Desafio Credicard Citi e/ou Ale Combustíveis deve abordar ao menos 2 áreas entre as 12 que compõem o Campus Party 2009, quais sejam: Blogging, Desenvolvimento, Design, Fotografia, Games, Modding, Música, Robótica, Simulação, Software Livre, Vídeo e Astronomia.
2.5. A(s) resposta(s) ao(s) Desafio(s) deverá(ão) ser enviada(s) no prazo previsto no item 3.3. para o e-mail campusparty@agenciaclick.com.br, contendo as seguintes informações:
2.6. Os materiais anexos à(s) resposta(s) não poderão ser enviados juntamente no e-mail. Todos os arquivos, informações, materiais, documentos, vídeos e peças criativas devem ser acessados/entregues da seguinte forma:
(i) Em se tratando de material digital: por meio de links de acesso público, sob inteira responsabilidade do Participante, atendendo aos seguintes critérios:
(ii) Em se tratando de material físico: deverá ser entregue às promotoras no estande da AgênciaClick no Campus Party, durante o prazo estipulado no item 3.3;
3.1. Prazo de cadastro no Concurso (conforme item 2.1.): de 19/01/2009 a partir das 12h, até 22/01/2009 (quinta-feira), às 22h.
3.2. Prazo de validação do cadastro no Concurso (conforme item 2.2.): de 20/01/2009 até 22/01/2009, das 8h às 22h;
3.3. Prazo de envio da resposta ao(s) Desafio(s): de 20/01/2009 até 9h do dia 23/01/2009 (sexta-feira).
3.4. Divulgação dos vencedores: a divulgação do Participante vencedor em cada um dos Desafios será às 14h do dia 24/01/2009 (sábado), no próprio evento “Campus Party 2009”, permanecendo posteriormente veiculada no site http://cp.agenciaclick.com.br, por tempo indeterminado.
3.5. Os prêmios serão entregues em até 90 (noventa) dias após a divulgação dos vencedores, observado o disposto no item 7.1. abaixo
4.1. O vencedor de cada um dos dois Desafios será contemplado com: 1 (uma) assinatura anual da revista Meio Digital, 1 (uma) assinatura anual da revista Wired, 1 (uma) obra do Hugh MacLeod a definir, e 1 (um) console de videogame doméstico, “Nintendo Wii”, produzido pela empresa japonesa Nintendo.
4.2. Na hipótese de o Participante vencedor ser um grupo, o prêmio será entregue ao líder indicado. O prêmio será único para o grupo.
4.3. Os prêmios aos Participantes vencedores deste Concurso são pessoais e intransferíveis e seus valores, em nenhuma hipótese, serão convertidos em moeda corrente.
5.1. As respostas dos Participantes serão analisadas pela Comissão Julgadora do Concurso que, com base nos critérios de originalidade, criatividade, aplicabilidade, sustentabilidade da resposta/solução e adequação ao tema proposto no Desafio, escolherá a resposta vencedora para cada Desafio premiando-a conforme o item 4. deste regulamento, cuja decisão é definitiva, não cabendo, contra ela, qualquer tipo de recurso ou reclamação.
5.2. A Comissão Julgadora do Concurso será composta por 4 (quatro) pessoas indicadas pela AGÊNCIACLICK, até o término do prazo de inscrição do Concurso.
6.1. A Comissão Julgadora irá escolher uma resposta vencedora para cada um dos Desafios, CredicardCiti ou Ale Combustíveis, com base nos critérios de originalidade, criatividade, aplicabilidade, sustentabilidade da resposta e adequação ao tema proposto no Desafio.
6.2. Não serão aceitas respostas que contenham discriminação, racismo, sexismo, violência ou qualquer outro tipo de material impróprio ou ilícito, bem como sejam baseadas, ou se utilizem, em softwares que não possuem licença regular.
7.1. Os prêmios serão entregues no endereço indicado no e-mail de resposta enviado pelo Participante, no prazo especificado no item 3.4., sendo o Participante o único responsável pelo correto fornecimento dos dados.
8.1. Os Participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável, em ceder, de forma irrevogável e irretratável, seus nomes, imagem e som de voz, bem como as respostas/soluções e todo o material entregue/encaminhado, para fins de divulgação deste Concurso, sem qualquer ônus à AGÊNCIACLICK, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet, celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias e e-mail, mas não se limitando a esses), pelo prazo de dois anos contados da data de apuração dos ganhadores, em todo o território nacional.
8.2. Os ganhadores deste Concurso concordam em ceder definitivamente à AGÊNCIACLICK, à CredicardCiti e à Ale Combustíveis, todos os direitos autorais relacionados às respostas/soluções enviadas aos Desafios objeto deste Concurso, para todo e qualquer fim, autorizando-a utilizá-los, fruí-los e dispô-los da melhor forma que lhe convier, especialmente na divulgação do resultado, sem nenhum ônus e em caráter definitivo.
9.1. Poderão participar do Concurso todos os inscritos no evento “Campus Party 2009”, exceto aos prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e funcionários da AGÊNCIACLICK, das agências de publicidade e promoções que prestam serviços à AGÊNCIACLICK, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau (jurídico) e quaisquer pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na organização do Concurso, nos termos da Lei nº. 5.768, de 20 de Dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951, de 9 de agosto 1972.
10.1. Havendo interrupção, suspensão ou atraso do Concurso ou da publicação dos ganhadores por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora bem como por caso fortuito ou força maior, o Concurso poderá ser interrompido ou suspenso, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos Participantes. A empresa promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao Concurso, tão logo haja a regularização do sistema, resguardada, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que tais problemas não sejam sanados até 24h antes do término do “Campus Party 2009”. Nessa hipótese, os Participantes serão avisados por e-mail, não cabendo igualmente qualquer compensação ou indenização de qualquer espécie.
10.2. A AGÊNCIACLICK reserva-se no direito de:
10.3. Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Comissão Julgadora do Concurso.
10.4. Com a simples participação neste Concurso, os Participantes concordam expressamente com todas as disposições contidas no presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste regulamento dirimidas pela Comissão Julgadora do Concurso.
10.5. Os Participantes e os contemplados deste Concurso declaram, desde já, serem autores das respostas enviadas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.
10.6. Em caso de suspeita de fraude, o Participante será automaticamente desclassificado, podendo ainda responder na esfera civil e criminal pelos danos ocasionados.
10.7. No caso de inscrição individual, o participante tem que ser residente no Brasil, sob pena de desclassificação automática. Na hipótese de participação em grupo, no mínimo o líder deverá ser residente no país sob pena de desclassificação automática de todo o grupo.
10.8. Fica, desde já, eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente regulamento ou do Concurso a que ele se refere.
São Paulo, 19 de Janeiro de 2009.
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